Café com o Presidente
DECISÃO DO TST TRAZ MAIS SEGURANÇA JURÍDICA ÀS EMPRESAS COM RELAÇÃO AO BANCO DE HORAS ACORDADO NA CCT
Bom dia empresários, empresárias e amigos do Sindimetal!
Hoje quero conversar com vocês sobre um assunto muito importante para todas as empresas. É um tema que traz mais segurança jurídica nas negociações das convenções e acordos coletivos de trabalho entre as empresas e os trabalhadores.
Em 2017, quando ocorreu a Reforma Trabalhista, as novas regras valorizaram o negociado coletivo sobre a legislação. Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de um acordo coletivo autorizando desconto salarial caso os trabalhadores estejam devendo no banco de horas. A decisão, publicada em 1º de março deste ano, foi tomada de forma unânime pelos três membros da Segunda Turma do TST e é de relatoria da ministra Maria Helena Mallmann.
O processo é referente a um acordo coletivo aqui de Londrina entre uma indústria local e o Sindicato dos Trabalhadores. Segundo o acordado, o empregado deve ter jornada de oito horas de trabalho diárias e 44 horas semanais. Caso não cumpra a carga e fique com banco de horas negativo, poderá haver desconto de salário correspondente às horas devidas ao final de 12 meses ou em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada.
Conforme a nossa advogada Bethânia Marconi, havia uma dúvida se esta regra era aceita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previu o Banco de Horas em 1998. E a dúvida agora foi dirimida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
“A decisão do Tribunal é considerada um precedente importante. O TST, que era contra o desconto salarial de horas negativadas em banco de horas, adotou uma outra postura. A Segunda Turma agora aplica um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que tem repercussão geral, e vale para todos os processos no país”, disse a advogada Bethânia Marconi.
“O artigo 611-A da CLT aponta de forma expressa a possibilidade de empregados e empregadores pactuarem regras específicas e mais adequadas à sua realidade, as quais teriam prevalência inclusive sobre a lei, trazendo um rol exemplificativo sobre os direitos que poderiam ser alvo destas negociações coletivas”.
Ainda segundo a advogada do Sindimetal, o entendimento do STF, desde que os acordos coletivos não retirem ou limitem direitos absolutamente indisponíveis previstos na Constituição Federal, leis infraconstitucionais - saúde e segurança no trabalho - e tratados internacionais, vale o que está acordado nas negociações coletivas.” Com isso, empresas têm mais segurança jurídica para firmarem seus acordos de banco de horas com tais previsões.
É uma ótima notícia para todos nós empresários.
RICARDO CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do Sindimetal Norte PR