Destaques
LOGÃSTICA REVERSA
A LOGÍSTICA REVERSA é um instrumento importantíssimo na cadeia dos produtos e tem como OBJETIVO PRINCIPAL reinserir os resíduos do pós-consumo em novos ciclos produtivos.
Com intuito de atender a legislação vigente foi elaborado e protocolado no ano de 2014, o PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA DO SETOR METALMECÂNICO que foi APROVADO pela SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Paraná.
Um passo importante para o SETOR METALMECÂNICO que participou de forma ativa para que o Estado do Paraná fosse pioneiro nesta ação, sendo o único Estado com um Plano de Logística Reversa!
Agora o próximo passo é dar andamentos às ações previstas no Plano. O Plano contém todas as indicações do que o setor deve fazer para viabilizar na prática a Logística Reversa.
Os Sindimetais já se reuniram visando definir a formação do COMITÊ GESTOR.
O COMITÊ GESTOR da Logística Reversa tem como principal objetivo promover e acompanhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo termo de compromisso.
Com intuito de resgatar as informações sobre Logística Reversa segue abaixo alguns materiais disponíveis e os principais questionamentos que foram respondidos no guia rápido elaborado pela FIEP em parceria com SINDIMETAL.
Tenho Dúvidas sobre:
-
+ A LogÃstica Reversa é obrigatória no Brasil?
Resposta:
Sim, ela foi instituída pela Lei Nº 12.305 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo Decreto 7.404/10.
-
+ E como fica a LogÃstica Reversa de produtos que são vendidos para outros Estados?
Resposta:
Os resíduos dos produtos paranaenses vendidos à outros Estados serão absorvidos à medida que estes Estados implementem os seus Sistemas de
Logística Reversa, considerando a responsabilidade compartilhada. Da mesma forma, os produtos consumidos no Paraná e originários de outros Estados, serão absorvidos pelos Sistemas de Logística Reversa vigentes no Estado do Paraná.
-
+ E no caso de produtos importados, quem será responsabilizado?
Resposta:
Os importadores devem engajar-se nos Sistemas de Logística Reversa, com a mesma responsabilidade de fabricantes nacionais.
-
+ E o governo, quais as responsabilidades diante das exigências da LogÃstica Reversa?
Resposta:
Governos estaduais e municipais devem implementar programas de educação ambiental para que a população realize no mínimo, a separação entre resíduos úmidos e secos. A administração pública local continuará responsável por providenciar o transporte de resíduos domésticos e a varrição pública. Além disso, deverá estabelecer sistema de coleta seletiva, implantar sistema de compostagem para recuperação de resíduos sólidos (orgânicos) e gerir aterros que sigam critérios ambientais, de modo a eliminar os lixões.
Vale lembrar, que o próprio poder público, em algumas situações, é consumidor de muitos produtos industrializados (medicamentos e seringas em hospitais públicos, óleos lubrificantes em veículos, produtos alimentícios e de higiene para escolas públicas, etc.).
Logo, o poder público também deverá seguir a correta destinação dos resíduos sólidos.
-
+ E se minha empresa apenas fornece insumos para a fabricação de bens; também preciso participar dos Sistemas de LogÃstica Reversa?
Resposta:
Sim, devido a Responsabilidade Compartilhada. Todos os fornecedores, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público devem ser responsabilizados, juntamente com o fabricante do bem final.
-
+ Haverá algum incentivo do poder público para a implantação de Sistemas de LogÃstica Reversa?
Resposta:
Estados e Municípios possuem autonomia para legislar em temas relacionados à gestão de resíduos (alinhados à legislação federal). Neste sentido, todas as esferas do poder público podem estruturar medidas de incentivo fiscal, financeiro e creditício, observada as limitações da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar, nº 101/210), como forma de incentivo às empresas participantes.
-
+ Há alguma penalidade se minha empresa não participar de algum Sistema de LogÃstica Reversa?
Resposta:
A PNRS prevê a aplicação de multas e outras penalidades, as quais poderão ter origem na esfera municipal, estadual e federal.
Na minha empresa já possuo implementado o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Preciso participar de um Sistema de Logística Reversa?
Sim, pois são coisas distintas. O PGRS cuida do gerenciamento de resíduos sólidos durante o processo produtivo. Já o Plano de Logística Reversa irá ocupar-se do gerenciamento de resíduos sólidos oriundo do próprio produto, após este ser consumido. Em alguns casos, empresas com PGRS, podem ter o processo de implantação da Logística Reversa facilitado, pois já possuem informações que podem facilitar a identificação da destinação de resíduos, que por vezes, podem coincidir.
-
+ Qual a vantagem para minha empresa em participar da estruturação de um Sistema de LogÃstica Reversa setorial?
Resposta:
Além de atender a legislação atual, sua empresa estará se estruturando para absorver de forma planejada as modificações que devem ocorrer por conta da implementação dos Sistemas de Logística Reversa. Também, poderá participar das negociações e direcionamentos com outros empresários para a implementação de soluções viáveis no ponto de vista ambiental e econômico.
A sustentabilidade ambiental das empresas, cada vez mais deverá ser um fator de competitividade.
-
+ Se o consumidor não descartar corretamente os resÃduos do produto que fabrico, serei penalizado?
Resposta:
A implementação dos Sistemas de Logística Reversa considera especialmente as ações de educação ambiental oriundas do poder público e das empresas. Estas por sua vez, devem prover ao consumidor informações e também meios que facilitem o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Quando cumpridas estas condições, o descarte indevido de resíduos pelo consumidor estará sujeito à fiscalização e aplicação de multas. Por outro lado, o não estabelecimento destas condições, implica em penalizações que deverão recair sobre o fabricante.
Materiais disponíveis
-
28-05-2021
27/05/2021 - LOGÃSTICA REVERSA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NOS ESTADOS DO MATO GROSSO DO SUL E RIO DE JANEIRO
-
27-10-2015
DECRETO Nº 7.404 DE 2010
-
27-10-2015
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01 DE 2012
-
27-10-2015
LEI FEDERAL Nº 12.305 DE 2010
-
27-10-2015
METALMECÂNICA - PARECER TÉCNICO Nº 08
-
27-10-2015
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO - LOGÃSTICA REVERSA
-
27-10-2015
SINDIMETAL - SEMA - TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
-
27-10-2015
TERMO DE COMPROMISSO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO L.R.
-
27-10-2015
COMUNICADO IMPORTANTE L.R.- DESASSOCIAÇÃO
-
13-10-2015
GUIA RÃPIDO - LOGÃSTICA REVERSA