Institucional
QUEM SOMOS
O SINDIMETAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Norte do Paraná, fundado em 17 de outubro de 1985, é uma entidade sindical empresarial que visa o fortalecimento das indústrias.
MISSÃO
Tornar Londrina e região um pólo da indústria metalmecânica com empresas competitivas nos mercados nacional e internacional, por meio de soluções inovadoras, mão-de-obra qualificada, gestão atualizada, com crescimento sustentável, rentabilidade, responsabilidade sócio-ambiental e alianças estratégicas entre seus integrantes.
NOSSA BASE TERRITORIAL
Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambará, Cambé, Carlópolis, Centenário do Sul, Conselheiro Mairinck, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Curiúva, Figueira, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Inajá, Itaguajé, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jardim Olinda, Japira, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Munhoz de Melo, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Barbara, Ortigueira, Paranapoema, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Inês, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio da Platina, Santo Inácio, São Jerônimo da Serra, São João do Caiuá, São José da Boa Vista , São Sebastião da Amoreira, Sapopema , Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana , Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz.
ABRANGÊNCIA DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
No aspecto trabalhista, mantém contato e celebra convenções e acordos com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Norte do Pr, sendo a data-base da categoria 1º de dezembro. Além deste Sindicato Profissional, também são estabelecidas negociações com outros Sindicatos representativos de categorias diferenciadas, tais como Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho, Motoristas, Secretárias, Vendedores e Viajantes do comércio, entre outros. Assim, a legislação a ser observada pelas empresas, especificamente na área de relações do trabalho, consiste na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação esparsa afim e Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
INDÚSTRIAS ASSOCIADAS
A partir da Constituição Federal de 1988, a associação é opcional. O objetivo principal do associativismo é a união de forças em busca da geração de benefícios comuns, nos níveis econômicos, sociais e políticos.
Em Assembleia, ocorrida em 20 de agosto de 2019, na sede do Sindimetal Norte PR, as empresas votaram por unanimidade pela alteração da contribuição das associadas. A partir desta data, as associadas deixam de recolher Contribuição Sindical (vencimento em janeiro), a Contribuição Empresarial (vencimento em setembro) e passam a recolher por meio de guias mensais, não mais trimestrais, somente uma taxa associativa. O valor da taxa associativa, aprovado em Assembleia, passa a corresponder ao número de empregados por empresa/CNPJ e será pago mensalmente pelas associadas, conforme tabela abaixo:
TABELA APROVADA PELAS EMPRESAS EM AGE 20/04/2022 |
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Faixa por número de funcionários |
Valor mensal |
De 1 a 20 Funcionários |
R$ 134,40 |
De 21 a 60 Funcionários |
R$ 224,00 |
De 61 a 100 Funcionários |
R$ 448,00 |
De 101 a 250 Funcionários |
R$ 1.120,00 |
De 251 a 500 Funcionários |
R$ 2.464,00 |
De 501 a 1000 Funcionários |
R$ 2.800,00 |
+ 1000 Funcionários |
R$ 3.136,00 |
**Tabela aprovada por unanimidade em Assembleia Geral, dia 20/04/2022.
INDÚSTRIAS FILIADAS
São aquelas representadas pela Entidade em função de sua localização territorial e categoria econômica. Para estas, é determinado o pagamento da Contribuição Sindical. Tal contribuição é imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 578 e seguintes, e tem seu valor calculado em função do capital social da empresa, sendo fiscalizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. Além da Contribuição Sindical, a Entidade recolhe outra contribuição, a qual é prevista no art. 513, alínea E, também da CLT, denominada Contribuição Assistencial; esta, tem seus valores fixados por Assembléia Geral.
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA ENTIDADE
- Assessoria Jurídica e Trabalhista – Advocacia Grassano & Associados;
- Celebração de Convenções Coletivas de Trabalho com o Sindicato Profissional;
- Colônia de Férias em Guaratuba, com preços especiais;
- Convênio de Saúde – SECONCI;
- Defesa de interesses e representatividade das empresas do Setor;
- Disponibilização de salas para Eventos e Reuniões;
- Programa de Banco de Dados de Cargos e Salários;
- Programas, Treinamentos e Palestras de Capacitação Empresarial;
- SEBRAETEC- Tecnologia e Recursos sob medida para micro e pequenas empresas;
- Serviços de Consultoria individual e em grupo;
- Serviços de laboratório de calibração de instrumentos de medição;
- Visitas técnicas e visitas a feiras do setor, nacionais e internacionais.