Café com o Presidente
ENTIDADES VÃO A CURITIBA COBRAR A DUPLICAÇÃO COMPLETA DA PR 445
04 de Set, 2023
Olá meus amigos
Hoje quero conversar com vocês sobre o eSocial.
O eSocial foi criado em 2014 pelo governo federal e instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
É essencial ficar atento aos prazos. (veja no final do texto)
Para o SST – Saúde e Segurança no Trabalho, do eSocial, a empresa terá de ter os seguintes documentos:
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (Artigo 58 da Lei 8213/91)
LIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade (NR-15 e NR-16)
Avaliação Quantitativa de Agentes Ambientais (NR-9)
AET - Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)
Neste momento estamos informando a todos nossos clientes (com faturamento anual – abaixo de 78 milhões) da necessidade e adiantando o processo de envio das propostas/orçamentos para análise e planejamento, já que estas informações (de SST) serão tratadas no sistema do e-social em janeiro de 2019 (informações de RH já iniciarão em julho de 2018) e toda inconsistência no sistema e-social identificado poderá gerar advertências e multas para as empresas.
Converse com o seu contador e não deixe para a última hora, pois isso poderá trazer sérias dores de cabeça para a empresa.
Veja os prazos:
Empresas privadas (faturamento menor que R$ 78 milhões/ano), incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Valter Orsi
Presidente do Sindimetal Norte do Paraná
04 de Set, 2023