Café com o Presidente
EXCELENTE NOTÍCIA: ASSOCIADOS DO SINDIMETAL TERÃO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
03 de Ago, 2020
Olá meus amigos,
Tenho uma ótima notícia para todos.
O SESI TECH, que integra o Sistema S, está fazendo um Edital de Chamamento para as empresas interessadas em obter recursos para projetos de inovação. São recursos não reembolsáveis de cooperação ICT-Empresa.
Empresas que trabalham ou desenvolvam produtos (bens e serviços) e ou processos inovadores, novos ou aprimorados, que promova o desenvolvimento de novas tecnologias, soluções nos processos e produtos com foco em Saúde e Segurança do Trabalhador aplicados às demandas industriais, podem participar.
O objetivo é reduzir o número de acidentes de trabalho; diminuir os custos por acidentes e doenças vinculadas ao trabalho; aperfeiçoar a performance do trabalhador da indústria; melhorar a saúde e segurança dos funcionários.
O cumprimento de tais objetivos deve estar associado ao desenvolvimento de uma ou mais tecnologias descritas, a seguir:
a) Tecnologia de Informação e Comunicação;
b) Computação em nuvem;
c) Sensores bioquímicos;
d) Gestão de dados (Big Data);
e) Novos materiais;
f) Impressoras 3D (manufatura aditiva);
g) Internet das coisas (IoT);
h) Automação;
i) Simulação e modelagem (Realidade Virtual, Realidade Aumentada);
j) Inteligência artificial;
k) robótica avançada;
São duas categorias de empresas que podem participar:
Categoria A - projetos até R$ 500.000,00
Indústrias com demandas de SST da indústria: empresas industriais de micro, pequeno, médio e grande porte para aplicação de novas tecnologias de SST em demandas internas, regularizadas e com CNPJ no Estado do Paraná. Nessa categoria, as empresas deverão possuir CNAE primário industrial, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Categoria B – projetos até 300.000,00
HealthTech: startups desenvolvedoras de soluções em SST com aplicação na indústria*, regularizadas e com CNPJ no Estado do Paraná. Entende-se por
HealthTech/startups, empresas que sejam registradas na Junta Comercial, sob a forma de Sociedade Limitada (“LTDA”) ou Sociedade Anônima (“S/A”) há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar do início do período da submissão do projeto. Tenham apresentado no período de 12 (doze) meses, entre 01 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018, Receita Operacional Bruta (ROB) inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Desenvolvam tecnologia inovadora ou sejam capazes de desenvolver produto, serviço ou processo novo a partir da integração de tecnologias existentes com adição de desenvolvimento
CONTRAPARTIDAS
As contrapartidas poderão ser caracterizadas como financeiras e econômicas.
b) Contrapartida financeira - são despesas e investimentos realizados diretamente na execução das atividades do projeto de inovação, para aquisição de matéria prima, material de consumo, máquinas e equipamentos, contratação de terceiros, softwares, despesas de viagens, despesas com locomoção e construções físicas específicas para o projeto.
c) Contrapartida econômica - são recursos materiais (horas máquinas, instalações já existentes) e recursos humanos (horas técnicas), diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto e cuja participação seja devidamente demonstrada por meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência etc.
d) A exigência da contrapartida financeira das empresas visa otimizar os resultados do projeto, atestando o interesse da empresa no desenvolvimento e sua confiança na capacidade das unidades operacionais do SENAI em executá-lo.
ITENS FINANCIÁVEIS
Vale muito a pena você olhar com carinho os editais.
Informações resumidas do Edital sobre as categorias e contrapartidas você pode acessar clicando aqui.
Para ter acesso ao EDITAL. No 020050/2019 completo: clique aqui.
Para mais informações entrar em contato com Silvana Mali Kumura pelos telefones: 43 3294-5120 / 43 99601-0009.
Aproveitem esta oportunidade!
VALTER ORSI
Presidente do Sindimetal Norte PR
03 de Ago, 2020
07 de Ago, 2023