Café com o Presidente
SINDIMETAL APOIA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE SOBRE AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
24 de Jan, 2022
Olá industriais e parceiros!
Na última quinta-feira (30) aconteceu o julgamento no Supremo Tribunal Federal que muitos de nós esperávamos desde que entrou em vigor a Reforma Trabalhista, em novembro do ano passado. Por 7 votos a 4, houve decisão de que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.
O problema é que havia um impasse em relação a definição do que é atividade-fim e atividade-meio, havendo cerca de 4 mil ações questionando entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.
Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo.
Foi uma grande vitória para todos nós e traz segurança jurídica para as empresas. O STF deixou claro definitivamente que a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito aos princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e segurança jurídica. Também ficou evidente nos votos da maioria dos ministros do STF que a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.
No julgamento, os ministros do STF mantiveram parte do entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada subsidiariamente em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.
O Supremo decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.
Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).
Acreditamos que conseguimos avançar mais um pouco para dar competitividade às empresas.
ARY SUDAN
Presidente do Sindimetal Norte do Paraná
24 de Jan, 2022
20 de Mai, 2019