Notícias Gerais
Indicadores da CNI apontam alta na atividade industrial no início do ano
05 de Mar, 2021
O Tribunal Regional Federal, da 4ª região, em Porto Alegre, concedeu liminar ao Sindimetal Norte do Paraná, garantindo que o ICMS não seja mais considerado parte integrante da base de cálculo para a incidência do PIS e do Cofins. A decisão deverá beneficiar mais de mil empresas da base do Sindicato das Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico. Segundo a advogada Bethania Marconi, da assessoria jurídica do Sindimetal, o STF está julgando uma ação com repercussão geral reconhecida, que questiona o entendimento da Receita Federal em considerar o ICMS parte do faturamento da empresa. O PIS e o Cofins são calculados sobre a receita bruta das empresas.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia. A liminar concedida pelo TRF 4 ao Sindimetal Norte Pr garante às empresas a suspensão da exigibilidade do ICMS na base do PIS-Cofins, e assim as empresas não precisarão mais pagar a diferença, até que a ação esteja julgada definitivamente. O presidente do sindicato, empresário Walter Orsi, diz que foi uma vitória que precisa ser comemorada.
Há muitos anos brigavam por causa disso. No entendimento dele, havia bitributação e você não pode pagar um imposto (ICMS) e pagar outros sobre o faturamento da empresa, como se o imposto estadual fosse pare da receita da empresa. Walter Orsi está feliz.
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