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11 de Jan, 2019
A responsabilidade desse tipo de comercializador é facilitar a migração de consumidores de menor porte ao mercado livre, mas a falta de entendimento sobre a atividade limita sua atuação.
A falta de conhecimento sobre a atuação do comercializador varejista de energia limita a expansão da atividade. Criado para facilitar a migração de empresas de menor porte para o mercado livre, o segmento ainda é incipiente.
“Atualmente, temos nove agentes varejistas habilitados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica [CCEE] e mais oito em processo de habilitação. O número de cargas que representam é pequeno, 26 clientes, devido à dificuldade criada pelo desconhecimento de regras”, explica o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri.
Regulamentado em 2015, o comercializador representa consumidores no mercado livre de energia, ficando responsável por toda operação de seus representados, desde a migração até a gestão de procedimentos operacionais, como modelagem, medição, contabilização e obrigações financeiras.
“Existe um potencial muito grande de demanda represada. A maior parte desses consumidores nem sabe que pode participar desse mercado”, aponta o diretor da área de comercialização e gestão de cliente das EDP, Pedro Kurbhi.
Para Altieri, é necessário estabelecer uma distinção clara do que é varejo e do que é atacado. “No projeto de lei da reforma setorial, existe a proposta de fazer essa classificação. Consumidores com carga inferior a 1.000 kW não poderiam fazer a migração sem o comercializador varejista.”
Atualmente, podem migrar para o ambiente de contratação livre consumidores com demanda mínima de 3 MW, e especiais, com demanda entre 500 kW e 3 MW. Esta última categoria tem obrigação de adquirir energia de fontes incentivadas: eólica, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), biomassa ou solar.
“Hoje, não é obrigatório ter um operador varejista. O consumidor pode escolher ser um agente de mercado. Mas não há necessidade de todos fazerem isso, existem maneiras mais simples e eficientes”, explica Altieri. Entidades e empresas acreditam que a aprovação do projeto de lei de aprimoramento do marco do setor elétrico, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com base na consulta pública 33, pode ocasionar um salto na atividade do comercializador varejista.
“Se aprovado, esse projeto vai promover uma abertura muito grande ao mercado livre”, afirma Kurbhi. O PL detalha a redução gradativa de exigência de carga para contratar energia no mercado livre, abrindo para todos os consumidores de alta e média tensão até 2026. “O crescimento do ambiente livre só será possível com o comercializador varejista”, afirma Altieri.
Questão da inadimplência
Um ponto polêmico na atividade é o risco assumido pelo comercializador em caso de inadimplência do consumidor. “A distribuidora recebe um valor regulatório para administrar inadimplência, o varejista não”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Medeiros.
Ele indica que, quando o comercializador está na CCEE e o consumidor entra em processo de desligamento, o último valor a ser recebido vai para o rateio de inadimplência. Isso não ocorre no mercado varejista. Além disso, existe o risco do Judiciário não permitir o corte de abastecimento do inadimplente. “É uma situação peculiar no Brasil. É normal parar de fornecer o produto quando não é pago, mas na energia elétrica não é assim. Essa é a dificuldade que os comercializadores alegam para ampliar a atuação do agente varejista”, avalia Medeiros.
Para Altieri, essa questão só será solucionada através de uma mudança de mentalidade. “Alguns juízes proíbem a suspensão de energia, alegando proteger empregos e a atividade econômica de uma indústria, por exemplo. Fazemos um esforço enorme para alterar esse conceito.”
Para exemplificar a situação, o presidente do Conselho de Administração da CCEE faz a seguinte comparação: “Se uma fábrica de tecido não paga o fornecedor de algodão, o fornecimento será simplesmente cortado. Trabalhamos diariamente para mudar o conceito e mostrar que a energia é um bem como outro qualquer”, esclarece o dirigente.
Fonte: DCI - Indústria.
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