Café com o Presidente
A XV FEIRA ELETROMETALMECÂNICA DE INOVAÇÃO FOI UM SUCESSO, E APRENDEMOS MUITO COM ELA
08 de Jul, 2019
Olá, amigos do Sindimetal.
Há poucos dias o Supremo Tribunal Federal validou a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores. Os valores serão repassados aos sindicatos e usados para custear negociações coletivas, por exemplo. A contribuição não é obrigatória, mas trabalhadores não filiados a sindicatos terão que se opor formalmente para não ter seu salário descontado.
Foram 10 favoráveis e 1 contra em favor da legalidade da contribuição assistencial. O caso específico julgado pelos ministros trata da possibilidade de cobrança para trabalhadores não filiados a sindicatos. O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva de cada categoria e será feito por meio de desconto em folha de pagamento. Trabalhador que não quiser pagar contribuição precisa se manifestar. A contribuição assistencial não é obrigatória, mas os trabalhadores devem se opor formalmente para não serem descontados. Ainda não se sabe se essa manifestação será definida pelo STF, pelo governo ou posteriormente, por meio de acordo entre sindicatos e trabalhadores.
Em 2017, STF entendia que a cobrança da contribuição era inconstitucional. À época, o Supremo considerava que, como os trabalhadores não sindicalizados já pagavam o imposto sindical, não deveriam pagar também a contribuição assistencial. Mas o cenário mudou com a reforma trabalhista, que pôs fim à obrigatoriedade do imposto sindical.
Inicialmente, o relator havia votado pela inconstitucionalidade da contribuição. Ao longo do julgamento, porém, Gilmar Mendes seguiu as sugestões do ministro Luís Roberto Barroso e mudou seu posicionamento, "sobretudo em razão das mudanças promovidas pela reforma trabalhista (...) sobre a forma de custeio das atividades sindicais".
É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Ocorre, no entanto, que como ainda não está bem claro como poderá ser feita a oposição, caso o trabalhador não queira contribuir, as confusões já começam a acontecer.
Em Sorocaba, por exemplo, cidade do interior de São Paulo, um sindicato virou motivo de polêmica entre trabalhadores e nas redes sociais após a convenção coletiva da categoria de 2023/2024 trazer a cobrança de contribuição assistencial de 12% sobre salários dos profissionais ou pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opuser à cobrança. Ou seja, de qualquer forma, mesmo que o trabalhador se manifeste contra ele teria que pagar um valor para o sindicato.
É um retrocesso.
É preciso urgentemente que o STF esclareça exatamente como irá funcionar.
Esmiuçar todos os pormenores para que isso não se transforme em mais uma insegurança jurídica para as empresas.
MARCUS VINICIUS GIMENES
Presidente do Sindimetal Norte PR
08 de Jul, 2019
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