Café com o Presidente
ÓTIMA NOTÍCIA! SINDIMETAL CONSEGUE LIMINAR QUE EXCLUI ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Olá meus amigos,
Hoje trago uma ótima notícia para todos.
Como todos sabem, há décadas nós empresários vínhamos discutindo com o governo federal a inclusão do ICMS no pagamento do PIS e da Cofins. Ocorre que o cálculo destas contribuições é feito em cima da receita bruta das empresas. E, sem qualquer sentido, a Receita Federal considera o valor do ICMS como parte do faturamento da empresa.
Pois bem. No último mês o Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo ao nosso Sindimetal Norte PR, garantindo às empresas representadas pelo nosso Sindicato que o ICMS não seja mais considerado parte integrante da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
A decisão vai beneficiar centenas de empresas optantes do lucro real e lucro presumido da nossa base.
A advogada Bethânia Marconi, da nossa assessoria jurídica Grassano & Associados, explica que o Supremo Tribunal Federal está julgando uma ação com repercussão geral reconhecida, sobre este entendimento da Receita Federal que considera o ICMS parte do faturamento da empresa. Ela coloca, com toda a razão, que os valores arrecadados a título de ICMS não incorporam o patrimônio do contribuinte, e por isso, não repercutem no faturamento nem da receita das empresas. Portanto, não poderiam integrar a base de cálculo das contribuições federais.
A ação no STF tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e já houve julgamento este ano em prol dos contribuintes. Entretanto modulação dos seus efeitos, o que possivelmente impactará no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindimetal Norte PR.
A liminar concedida pelo TRF 4 ao Sindimetal Norte PR garante às empresas a suspensão da exigibilidade do ICMS na base do PIS/COFINS, assim as empresas não precisam mais pagar a diferença até que a ação esteja julgada definitivamente.
Mas é importante salientar que nossa recomendação é de que as empresas façam um provisionamento deste valor que não será mais pago à Receita. É que, como ainda não saiu a decisão definitiva do nosso processo tampouco posicionamento final no STF, é melhor guardar o valor.
A decisão do Sindimetal Norte PR no TRF 4 foi uma vitória que precisa ser comemorada.
Há muitos anos brigamos por causa disso.
Agora vamos conseguir desonerar um pouco os custos das empresas.
É uma vitória que vai impactar positivamente em centenas de empresas da nossa região, que poderão reduzir de 7% à 18% o pagamento do PIS/COFINS.
Para mais informações sobre essa decisão liminar, acesse o site www.sindimetalnortepr.com.br.
VALTER LUIZ ORSI
Presidente do Sindimetal Norte