Café com o Presidente
PLANO DIRETOR PRECISA TRANSFORMAR LONDRINA EM CIDADE AMIGÁVEL PARA INVESTIMENTOS
Olá amigos do Sindimetal,
No último dia 29 a Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei (PL nº 207/2018) que atualiza a Lei Geral do Plano Diretor Participativo do Município. A segunda e definitiva votação deve acontecer ainda este ano.
Houve avanços, mas há pontos importantes que precisam ser melhorados ou modificados no projeto para que a cidade não fique engessada e afaste investimentos.
Na votação, os parlamentares acataram o texto original da proposta enviado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), e 100 das 107 emendas que foram apresentadas pelas comissões permanentes do Legislativo e por vereadores.
A Lei Geral do Plano Diretor estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ela deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001).
O PL nº 207/2018 apresenta o conceito de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação atual. A matéria prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas. Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região. Por exemplo, a Macrozona Urbana de Consolidação UM-C (entorno do Centro) tem como objetivos: novas centralidades, uso residencial de alta densidade, oferta de moradia, uso de imóveis vagos públicos e privados, racionalização dos transportes e valorização da cultura.
Há alguns pontos que precisamos ainda discutir e mudar para que a cidade ganhe agilidade na busca de negócios e não traga ônus para a prefeitura.
Um dos pontos que as entidades têm discutido e precisa mudar é o artigo 85. Lá diz o seguinte: Decorridos 5 anos de cobrança do IPTU Progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização adequada, o poder público deverá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento de título da dívida pública, os quais deverão ter sua emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurando o valor real da indenização e os juros legais de 6% ao ano.
Se aprovado, este artigo trará um ônus muito grande para a prefeitura que será obrigada a comprar todas essas áreas mesmo sem a necessidade delas. Nós estamos sugerindo que a palavra “deverá” seja trocada pela palavra “poderá”. Desta forma a prefeitura poderá, mas não terá a obrigação imediata de comprar se não houver necessidade.
Outra questão que não está clara ainda é sobre áreas para indústrias. Segundo estudo das entidades, hoje não existem áreas urbanas para industrialização, sendo que frequentemente perdemos indústrias para outras cidades por esse motivo. O controle da expansão horizontal da cidade não deve ser utilizado para impedir o desenvolvimento econômico, mas somente para evitar o espraiamento urbano (uso residencial).
São pontos que podem se tornar empecilhos para o desenvolvimento de Londrina. Por isso, precisamos trabalhar no convencimento dos vereadores para que mudem o texto original da proposta para que nossa cidade seja realmente amigável para novos investimentos.
Uma excelente semana a todos!
MARCUS VINICIUS GIMENES
Presidente do Sindimetal Norte PR
Eventos recomendados
Café com o Presidente
A PREVENÇÃO É SEMPRE O MELHOR REMÉDIO CONTRA OS ACIDENTES NO TRABALHO
29 de Jul, 2019
Café com o Presidente
É PRECISO SEMPRE REFORÇAR NOSSA PARTICIPAÇÃO NO ASSOCIATIVISMO
16 de Mai, 2022