Logística Reversa

A Logística Reversa é um instrumento fundamental na cadeia produtiva, tendo como objetivo principal reinserir os resíduos do pós-consumo em novos ciclos produtivos.

Com o intuito de atender à legislação vigente, em 2014 foi elaborado e protocolado o Plano de Implementação da Logística Reversa do Setor Metalmecânico, o qual foi aprovado pela SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Paraná.

Esse foi um passo importante para o setor metalmecânico, que participou de forma ativa para que o Paraná se tornasse pioneiro nessa iniciativa, sendo o único Estado a contar com um Plano de Logística Reversa.

O próximo desafio é dar andamento às ações previstas no Plano, que apresenta todas as diretrizes necessárias para viabilizar, na prática, a Logística Reversa.

Os Sindimetais já se reuniram para definir a formação do Comitê Gestor, cuja principal missão é promover e acompanhar a efetividade da implantação da Logística Reversa, conforme estabelecido no termo de compromisso.

Com o objetivo de resgatar informações sobre Logística Reversa, seguem abaixo alguns materiais disponíveis, bem como os principais questionamentos respondidos no guia rápido elaborado pela FIEP, em parceria com o Sindimetal.

Dúvidas

Sim, ela foi instituída pela Lei Nº 12.305 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo Decreto 7.404/10.

Os resíduos dos produtos paranaenses vendidos à outros Estados serão absorvidos à medida que estes Estados implementem os seus Sistemas de

Logística Reversa, considerando a responsabilidade compartilhada. Da mesma forma, os produtos consumidos no Paraná e originários de outros Estados, serão absorvidos pelos Sistemas de Logística Reversa vigentes no Estado do Paraná.

Os importadores devem engajar-se nos Sistemas de Logística Reversa, com a mesma responsabilidade de fabricantes nacionais.

Governos estaduais e municipais devem implementar programas de educação ambiental para que a população realize no mínimo, a separação entre resíduos úmidos e secos. A administração pública local continuará responsável por providenciar o transporte de resíduos domésticos e a varrição pública. Além disso, deverá estabelecer sistema de coleta seletiva, implantar sistema de compostagem para recuperação de resíduos sólidos (orgânicos) e gerir aterros que sigam critérios ambientais, de modo a eliminar os lixões.

Vale lembrar, que o próprio poder público, em algumas situações, é consumidor de muitos produtos industrializados (medicamentos e seringas em hospitais públicos, óleos lubrificantes em veículos, produtos alimentícios e de higiene para escolas públicas, etc.).

Logo, o poder público também deverá seguir a correta destinação dos resíduos sólidos.

Sim, devido a Responsabilidade Compartilhada. Todos os fornecedores, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público devem ser responsabilizados, juntamente com o fabricante do bem final.

Estados e Municípios possuem autonomia para legislar em temas relacionados à gestão de resíduos (alinhados à legislação federal). Neste sentido, todas as esferas do poder público podem estruturar medidas de incentivo fiscal, financeiro e creditício, observada as limitações da Lei de Responsabilidade

Fiscal (Lei Complementar, nº 101/210), como forma de incentivo às empresas participantes.

A PNRS prevê a aplicação de multas e outras penalidades, as quais poderão ter origem na esfera municipal, estadual e federal.

Na minha empresa já possuo implementado o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Preciso participar de um Sistema de Logística Reversa?

Sim, pois são coisas distintas. O PGRS cuida do gerenciamento de resíduos sólidos durante o processo produtivo. Já o Plano de Logística Reversa irá ocupar-se do gerenciamento de resíduos sólidos oriundo do próprio produto, após este ser consumido. Em alguns casos, empresas com PGRS, podem ter o processo de implantação da Logística Reversa facilitado, pois já possuem informações que podem facilitar a identificação da destinação de resíduos, que por vezes, podem coincidir.

Além de atender a legislação atual, sua empresa estará se estruturando para absorver de forma planejada as modificações que devem ocorrer por conta da implementação dos Sistemas de Logística Reversa. Também, poderá participar das negociações e direcionamentos com outros empresários para a implementação de soluções viáveis no ponto de vista ambiental e econômico.

A sustentabilidade ambiental das empresas, cada vez mais deverá ser um fator de competitividade.

A implementação dos Sistemas de Logística Reversa considera especialmente as ações de educação ambiental oriundas do poder público e das empresas. Estas por sua vez, devem prover ao consumidor informações e também meios que facilitem o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Quando cumpridas estas condições, o descarte indevido de resíduos pelo consumidor estará sujeito à fiscalização e aplicação de multas. Por outro lado, o não estabelecimento destas condições, implica em penalizações que deverão recair sobre o fabricante.

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