Contribuições

Contribuição anual facultativa, prevista em lei, com vencimento em 31 de janeiro de cada ano.

EMISSÃO DE BOLETO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

SAIBA PARA ONDE VAI A
SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

TABELA PARA CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

TABELA PARA CÁLCULO DE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS
ANOS ANTERIORES

A partir da Constituição Federal de 1988, a associação é opcional.

O objetivo principal do associativismo é a união de forças em busca da geração de benefícios comuns, nos níveis econômicos, sociais e políticos.

O Sindimetal Norte PR conta com inúmeros benefícios às indústrias que se associam, tais como parcerias em cursos com descontos, programas empresariais, atendimentos jurídicos trabalhistas, dentre outros.

Em 20.08.2019 as empresas votaram por unanimidade em Assembleia ocorrida na sede do Sindimetal Norte PR, que as associadas deixassem de recolher Contribuição Sindical (vencimento em janeiro) e passassem a recolher por meio de guias mensais, não mais trimestrais, somente uma taxa associativa.

O valor da taxa associativa, cujo reajuste anual foi aprovado em Assembleia realizada em 25.06.2024, passa a corresponder ao número de empregados por empresa/CNPJ e será pago mensalmente pelas associadas, conforme tabela a seguir:

Contribuição Assistencial Patronal

Após deliberações unânimes das indústrias participantes de Assembleia Geral Extraordinária realizada no Sindimetal em 16.09.2025, a Entidade retomará a contribuição assistencial patronal anual, fundamentada no artigo 513 e da CLT e Tema 935 do STF, no percentual de 3% sobre a folha de pagamento de maio, para recolhimento em junho, com valor mínimo para pagamento anual de R$ 390,00. Esta contribuição é facultativa e destina-se às empresas não associadas, e sua arrecadação terá início em 2026 mediante envio de boleto e carta explicativa, com garantia do direito de oposição. Trata-se de uma forma de vincular as empresas que também se beneficiam de ações gerais realizadas pelo Sindimetal Norte PR.

Industrias filiadas/representadas

São aquelas representadas pela Entidade em função de sua localização territorial e categoria econômica.

Para estas, é determinado o pagamento facultativo da Contribuição Sindical, conforme alterações decorrentes da Reforma Trabalhista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem seu valor calculado em função do capital social da empresa.

COMO SE ASSOCIAR ?

Primeiro Passo

Faça o download do formulário abaixo:

Elaborar uma carta em papel timbrado e providenciar os documentos solicitados:

Segundo Passo

Preencha, imprima e assine o formulário.
Elabore a carta em papel timbrado, conforme ao do Primeiro Passo.

Reuna junto as cópias dos documentos:

  • Contrato social e sua última alteração contratual
  • Alvará de licença em vigência
  • Cartão do CNPJ
  • Inscrição estadual (ICMS) e certidão da Junta Comercial.

Terceiro Passo

Envie o formulário, carta e documentos pelo correio:
Sindimetal Norte Pr.
Rua Santa Catarina, 50 – 25º andar,
Ed. Oscar Fuganti, Centro – Cep: 86010-470

Ou via fax:
(043) 3337-6565

Ou pessoalmente:
Sindimetal Norte Pr.
Rua Santa Catarina, 50 – 25º andar,
Ed. Oscar Fuganti, Centro

Aguarde o contato da nossa equipe p/ efetivar o seu contrato de associado.

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