Café com o Presidente
A PREVENÇÃO É SEMPRE O MELHOR REMÉDIO CONTRA OS ACIDENTES NO TRABALHO
29 de Jul, 2019
Olá meus amigos,
Na próxima quinta-feira, o Café da Tarde com o Jurídico vai tratar novamente de um assunto muito importante: a Carteira de Trabalho Verde e Amarela. Na última quinta-feira a casa esteve cheia e quem compareceu concordou que o tema é relevante.
Ainda há muita dúvida sobre o tema e é preciso esclarecer bem essa Medida Provisória, que tem tudo para virar Lei, para que não tenhamos problemas no futuro.
Para entender melhor, ocorreu o seguinte: o governo do presidente Jair Bolsonaro fez publicar a Medida Provisória 905. Ela altera mais de 20 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas e tem como ponto central a criação de uma nova modalidade de contratação que está sendo chamada de Carteira de Trabalho Verde e Amarela.
Além dela, a proposta modifica ainda diversas outras normas que dizem respeito à regulação do direito do trabalho.
A fórmula servirá para a contratação de jovens de 18 a 29 anos em postos que recebam até um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos. Empregadores não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. Em caso de demissão, a multa sobre o Fundo diminui de 40% para 20%.
Estimativas apontam que a folha de pagamento terá uma redução de 34% nos impostos a ela vinculados. De outro lado, em casos de demissão, a perspectiva é que o trabalhador receba menos verbas.
Empregadores também estarão isentos da parcela patronal para a Previdência. Para compensar, o governo deverá cobrar contribuições de quem recebe seguro-desemprego.
Há também mudanças no seguro para acidentes pessoais. A MP abre a possibilidade de contratação de seguro privado. Para isso, é preciso um acordo individual entre empregado e empregador.
Outra alteração relevante trata da revogação da CLT sobre o acidente de percuso. Com a MP, o acidente sofrido no trajeto da residência para o local de trabalho ou vice-versa, não é mais equiparado ao acidente de trabalho.
A MP 905, na prática, elimina a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga em outro dia.
O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
Estas são apenas algumas das mudanças que devem impactar nas novas contratações daqui para frente, por isso essencial que todos tenhamos ciência das alterações.
Não deixe de participar do nosso Café com o Jurídico. Será quinta-feira, dia 28. Todos estão convidados! Confirme sua presença com o Sindimetal até quarta-feira.
Abraço!
Valter Orsi
Presidente do Sindimetal Norte do Paraná
29 de Jul, 2019
27 de Jun, 2022