Café com o Presidente
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17 de Mai, 2021
Olá amigos do Sindimetal
Está claro que todos nós acabamos ficando um pouco confusos com essas decisões da Justiça com relação ao funcionamento da indústria e do comércio.
Tudo isso provoca uma certa insegurança. Na última semana foi assim. A Promotoria de Londrina ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná contra a reabertura da indústria e do comércio. A desembargadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal, concedeu liminar alegando que a decisão sobre o que deveria ficar aberto era da presidência da República.
Ocorre que o entendimento da desembargadora está em desacordo com recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que confirma que estados e municípios têm autonomia para legislar sobre a questão.
O Ministro do STF, Edson Fachin, ao acatar em parte um recurso da prefeitura de Londrina escreveu:
(...) Seja o exercício da competência dos entes federados, seja o seu afastamento, deve-se fundar, em cada caso concreto, em evidências científicas e nas recomendações da OMS, o que, todavia, não consta na decisão reclamada. Entretanto, a decisão reclamada, no atual contexto fático e normativo, não pode ter sua eficácia simplesmente cessada, nem cabe a este STF suprir a devida fundamentação (necessária à luz do parâmetro de controle) sob pena de supressão de instância. Assim, em virtude do princípio da precaução e pelo perigo da irreversibilidade a comprometer o direito à saúde, deve ser, ao menos por ora, mantida a decisão que suspende os decretos municipais. Destarte, defiro parcialmente a liminar para, mantendo a decisão reclamada pela incidência do princípio da precaução, determinar que outra decisão seja proferida, no prazo legal, obedecendo aos critérios estabelecidos na decisão deste Supremo Tribunal Federal na ADI-MC 6341, firmando o Tribunal na origem à conclusão o que melhor de aprouver nos limites do paradigma fixado. Requisitem-se as informações à autoridade reclamada, no prazo legal, nos termos do artigo 987, inciso II, do CPC. Ainda, cite-se a beneficiária do ato reclamado, conforme disposto no artigo 987, inciso III, do CPC, a fim de que apresente contestação, no prazo legal. Após, à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Em seguida, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Comunique-se.
Com a decisão do Ministro Fachin, a prefeitura ingressou com um pedido de celeridade na decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná. Até agora há pouco ela ainda não havia reformado a decisão.
E, para evitar nova demora, ontem à noite o prefeito Marcelo Belinati, durante uma live em suas redes sociais, anunciou que está concluindo um novo decreto, que será publicado hoje ainda, autorizando o funcionamento da indústria e do comércio.
Segundo o prefeito, todas as suas decisões estão baseadas em dados técnicos que garantem que, se a população, as empresas e os trabalhadores de um modo geral colaborarem, precavendo-se e seguindo rigorosamente as medidas preventivas, há segurança no retorno ao trabalho.
O novo decreto é uma medida sensata e nos dá segurança para voltarmos gradativamente às nossas atividades. Temos que lembrar sempre que, conforme disse várias vezes o prefeito, o quadro será avaliado diariamente. Se a pandemia avançar, haverá novo fechamento.
Londrina é o centro econômico de toda a região. Temos que dar o exemplo cuidando da saúde das pessoas e da nossa economia.
Logo que for publicado o novo decreto, nosso departamento jurídico enviará as recomendações com comentários sobre as mudanças que porventura aconteçam.
Marcus Gimenes
Presidente do Sindimetal Norte do Paraná
17 de Mai, 2021
09 de Out, 2023