Café com o Presidente
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06 de Nov, 2023
Olá meus amigos,
O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória para incentivar a contratação de jovens nas empresas, assim considerados entre dezoito e vinte e nove anos de idade. Hoje uma das grandes dificuldades do jovem, até porque o mercado continua retraído, é ingressar no mercado de trabalho. Bolsonaro nominou a iniciativa de Programa Verde Amarelo. Esta medida faz parte também do projeto de liberalização da economia, promovendo mais flexibilidade nos negócios.
Na MP a Presidência também faz alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas como, por exemplo, a ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos, abertura de agências bancárias aos sábados e aumento da carga horária de bancários para oito horas diárias.
Por se tratar de uma MP, as alterações entraram em vigor de imediato, ou seja, em 11 de novembro de 2019. Se o Congresso Nacional não votar a medida em até 120 dias, a MP perde a validade. O Congresso ainda poder alterar ou mesmo rejeitar a medida provisória.
Veja abaixo as principais mudanças na legislação trabalhista feitas pela MP.
Trabalho aos domingos
COMO ERA: A CLT prevê descanso semanal de 24 horas consecutivas ao trabalhador. Esse descanso deve coincidir com o domingo. Em caso de serviço que exija trabalho aos domingos, era estabelecida escala de revezamento, além de ser necessária permissão prévia da autoridade competente.
COMO FICOU: Para os setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez, em um período máximo de quatro semanas; para o setor industrial, o trabalhador terá de folgar pelo menos um domingo em um período máximo de sete semanas. O texto ainda prevê que o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga para compensar o trabalho ao domingo.
Bancários
COMO ERA: A jornada de trabalho de bancários era de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados. A jornada de seis horas não se aplicava a funções de direção, gerência, fiscalização e chefia.
COMO FICOU: A medida retira a restrição de trabalho aos sábados. A MP prevê ainda que a jornada de trabalho de seis horas diárias – com 30 horas semanais – só vale para os trabalhadores de bancos que operam exclusivamente no caixa. Para os demais bancários, a jornada será de oito horas, com permissão de jornada superior mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Multa do FGTS
COMO ERA: Em caso de demissão sem justa causa, as empresas pagavam 40% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador e 10% para o governo.
COMO FICOU: A MP acabou com o adicional de 10% do FGTS, cobrada das empresas, nas demissões sem justa causa. A MP não altera, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.
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VALTER ORSI
Presidente do Sindimetal Norte do Paraná
06 de Nov, 2023
27 de Set, 2021